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Texto esclarecedor Dr.! Obrigado! Já sofri muito e ainda sofro com as variações de estado para estado quanto ao que se entende correto como momento para apresentação da contestação!
há 29 dias
Texto esclarecedor Dr.! Obrigado! Já sofri muito e ainda sofro com as variações de estado para estado quanto ao que se entende correto como momento para apresentação da contestação!
Seguiu o perfil de Ana Carolina
há 29 dias
há 1 mês
Caro colega, ouso divergir, a Lei 9.099, em artigo 33, parágrafo único, dispõe que o autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde
há 1 mês
Texto esclarecedor Dr.! Obrigado! Já sofri muito e ainda sofro com as variações de estado para estado quanto ao que se entende correto como momento para apresentação da contestação!
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