Texto esclarecedor Dr.! Obrigado! Já sofri muito e ainda sofro com as variações de estado para estado quanto ao que se entende correto como momento para apresentação da contestação!
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Caro colega, ouso divergir, a Lei 9.099, em artigo 33, parágrafo único, dispõe que o autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde
Texto esclarecedor Dr.! Obrigado! Já sofri muito e ainda sofro com as variações de estado para estado quanto ao que se entende correto como momento para apresentação da contestação!
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